Anderson Cruz Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Bom dia,
Em uma incorporação em forma de condomínio, é necessário especificar qual apartamento pertencerá a cada condômino ou poderá ser feita essa divisão após concluir a obra?
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Anderson Cruz Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Bom dia,
Em uma incorporação em forma de condomínio, é necessário especificar qual apartamento pertencerá a cada condômino ou poderá ser feita essa divisão após concluir a obra?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Especificar individualizando, de cada condômino, a escolha em geral e por acordo entre os condôminos , ou por sorteio , mas tudo isso ducumentado na ata de constituição do mesmo, e registro posterior do memorial de incorporação no RGI.
Sds Ribeiro
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadePode ser feito conforme o Manoel citou acima ou/ em nome do condomínio, no caso, com a matrícula-mãe, fazer a instituição de condomínio e a convenção de condomínio, individualizando os apartamentos, no qual cada apartamento terá a sua matrícula individualizada continuando em nome do condomínio. Depois poderá ser feita a transferência ao seu novo titular.
Anderson Cruz Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal obrigado pelas respostas.
Tenho outra divida, tenho 3 colegas que me convidaram a participar de um grupo para construir um centro empresarial e alugar as salas após a construção, ache a ideia interessante, porem não sei como começar a abra, precisamos criar uma empresa para fazer a construção ou podemos construir como pessoa física mesmo? O terreno estar em nome dos quatro interessados na construção do empreendimento.
Desde já agradeço a atenção.
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeTudo depende de uma análise, do valor do empreendimento, do valor dos aluguéis a serem recebidos, dos rendimentos que cada sócio já tem. Ex: se algum sócio já paga imposto de renda com alíquota de 27,5% o aluguel irá também para essa faixa, pois na pessoa física é tributado diretamente. A regra geral é que se forem poucas salas na pessoa física poderá ficar menos oneroso e se forem mais salas (maior renda) seja melhor na pessoa jurídica, levando em conta os custos adicionais da manutenção da empresa.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado colega, como a colega explicou acima, vai depender de uma avaliaçao criteriosa do vulto do empreendimento, bem como seus resultados, caso a opçao seja por formar uma empresa para a execuçao da obra, a mais viavel e uma SPE, a carga tributaria e mais leve. Dependendo ainda dos fatores analisados com criterio cuidadoso, apos o termio da obra, podera se constituir uma administradora, cujo socios sejam os mesmos que construiram atraves da SPE. E o Capital dessa administradora sera os imoveis, assim sendo a carga tributaria sera bem mais leve, e a lucratividade bem maior. Mas tudo depende de um estudo com profissionais qualificados, para tal empreendimento, pois e um pouco complexo.
sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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