
Jovacir Zanetti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida quanto ao trecho da resolução abaixo:
Art.10. As operações e propostas de operações nas situações listadas a
seguir devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente de análise ou de qualquer
outra consideração:
I – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil,
envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta
mil reais) ou equivalente em outra moeda;
II – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil,
envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis
ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°;
Entrei em contato com o CRC do ES e me disseram que esta comunicação ao COAF deverá ser feita a cada transação do cliente, ou seja, toda vez que ele receber um valor maior que 30.000,00 o escritório deverá comunicar. Eu já entendi que isso trata-se de pagamento ao contador ou escritório. Quanto compra ou venda de bens móveis ou imóveis é quando há transação entre empresa e contador e/ou escritório.
Estou correto?
http://abre.ai/jzcontabil