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Prezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida referente ao contrato de aluguel.
Uma PJ alugou um espaço de uma PF, no valor mensal de R$ 7.000,00 reais.
Porém no contrato existe dois proprietários, ou seja, dois CPFs, questionei o locador e fui informado que o valor será dividido aos dois, ou seja, R$ 3.500,00 reais. Procurei uma cláusula no contrato que especifique a situação acima, porém não encontrei.
Se fosse apenas um proprietário a alíquota da tabela progressiva seria 27,5%, porém como são dois e os valore é dividido, na tabela progressiva a alíquota cairia para 22,5%, resultando assim em um recolhimento menor do imposto.
A minha dúvida é, se faz necessário estar em contrato a porcentagem recebida por cada proprietário? A falta dessa informação, pode ser levada como sonegação pelo fisco?
Aguardo.
Abs.