Olá Paulo Alberto: A legislação diz que aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e, no que couberem, as referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, observadas, quanto à base de cálculo e as alíquotas, as normas específicas previstas na legislação da referida contribuição, em especial:
Lei no 7.689, de 1988;
Lei no 8.003, de 1990, art. 3º;
Lei no 8.034, de 1990, art. 2º;
Lei no 8.981, de 1995;
Lei no 9.065, de 1995;
Lei no 9.249, de 1995;
Lei no 9.316, de 1996;
Lei no 9.430, de 1996, arts. 28 a 30;
Lei no 9.532, de 1997, art. 60;
Lei no 9.779, de 1999;
Lei no 9.959, de 2000;
Lei no 10.426, de 2002, art. 5º;
Lei no 10.637, de 2002, art. 35;
Lei no 10.931, de 2004, arts. 3º e 4º;
Lei no 11.051, de 2004, art. 1º;
MP nº 2.158-35, de 2001, arts. 6º, 7º, 21, 30, 34, 41, 74, e 83;