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LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:42

Boa tarde!
Um cliente nos procurou para retificarmos as declarações IRPF dele e de sua esposa. São casados com comunhão universal de bens, mas cada um tem determinados bens lançados (bens comuns que deveriam estar no cabeça do casal). Cada um aluga "seus" bens através de Imobiliária (Dimob). Como a Receita vai se achar se transferirmos todos os bens comuns para o marido e declararmos os rendimentos de aluguéis e pagto carnê-leão em nome dele, pois a Dimob está em nome dela...
E como seria cada um lançar 50% dos rendimentos dos bens comuns, que estariam na Declar. Bens dele?
Desde já agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 7 junho 2008 | 17:41

Boa tarde Lisiane,

Como não há mais a possibilidade de os dois (casal) declararem seus bens e rendimentos em uma única DIRPF em que um dos dois figure como dependente, não há como passar os rendimentos da locação dos imóveis da esposa para a DIRPF do marido.

Entretando, os imóveis em sí (não os rendimentos) podem sim ser transferidos para a DIRPF do marido, desde que o fato conste nas DIRPFs dos dois.

Como a intenção se prende no fato de se querer transferir os rendimentos e os bens para a DIRPF do marido, e se tendo em conta que os rendimentos dela não podem mais constar na DIRPF dele, perde o sentido transferir apenas os bens.

Portanto, a mudança deve ser promovida na DIRPF 2009/20008.

...

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