Carlos Augusto Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa noite,
estou com uma dúvida e a consultoria ajudou a aumentá-la e de repente algum dos amigos possa me ajudar.
Em 2014 uma empresa do simples nacional não efetuou pagamentos com ir retido na fonte. mas a mesma distribuiu lucros no valor de r$ 30.000,00. a dúvida é se ela teria que entregar a dirf pelo fato da distribuição? pelo que li, o simples fato de ter distribuído não a obriga da entrega da dirf ou estou errado? pelo que entendi ela teria que informar tal distribuição na dirf caso se enquadrasse na obrigatoriedade de entrega, que no caso seria ter ir retido, o que não aconteceu. se alguém puder me ajudar, fico grato,
carlos.