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dirf x distribuição de lucros empresa simples nacional

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 19:50

boa noite,

estou com uma dúvida e a consultoria ajudou a aumentá-la e de repente algum dos amigos possa me ajudar.

Em 2014 uma empresa do simples nacional não efetuou pagamentos com ir retido na fonte. mas a mesma distribuiu lucros no valor de r$ 30.000,00. a dúvida é se ela teria que entregar a dirf pelo fato da distribuição? pelo que li, o simples fato de ter distribuído não a obriga da entrega da dirf ou estou errado? pelo que entendi ela teria que informar tal distribuição na dirf caso se enquadrasse na obrigatoriedade de entrega, que no caso seria ter ir retido, o que não aconteceu. se alguém puder me ajudar, fico grato,

carlos.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 08:49

Carlos bom dia!

Também não vejo a obrigatoriedade de ser entregue a DIRF só pelo fato fato de ter distribuído lucro superior a R$ 26.816,55 que cita o inciso VII do Art. 12 da IN RFB 1.503/2014. Porque veja, o texto deste artigo:

CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF
...

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


Entendo que, somente se ela estivesse obrigada deveria indicá-lo. Mas esta empresa efetua vendas nos cartões de débitos/créditos??

Att.
Thiago G. Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:08

prezado Thiago,

Isso ai que li, embora minha consultoria tenha dito o contrário, mas o texto é claro e ela não está incluída em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade.

obrigado e abraço.

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