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TRIBUTOS FEDERAIS

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INFORME DE RENDIMENTO

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:18

Olá Pessoal!
Espero que alguém possa mais uma vez, dispor de tempo para fornecer uma orientação!
- Como Produtor Rural de cana-de-açúcar (Pessoa Física) seria dispensável a emissão de Nota Fiscal, quando da entrega da cana-de-açúcar, se faça no ano posterior ao do recebimento como adiantamento? O Informe de Rendimento é por se só auto-explicativo?
Fui informado pelo cliente, que a contadora anterior esteve na Receita Federal e obteve as informações acima como correta!
Espero que alguém discorde com essas práticas, que ao meu ver ser muito duvidosa. No entanto, se alguém tiver algum embasamento legal sobre essa atividade específica, gostaria que se possível, expusesse aqui.
Obrigado antecipadamente pela leitura e pela resposta se houver!
Vandregésilo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 10:11

Vandregesilo,

Tenho o caso de produtores rurais de soja que ocorrem o mesmo caso que você citou:
Ele vende neste ano a soja para uma determinada empresa e recebe o pagamento da venda, só que ele ainda nem plantou a soja. Esse contrato é conhecido como venda de "soja verde".
No ano que vem, ele irá colher a soja e fazer a entrega para a empresa que comprou a soja, e aí sim, irá emitir a NF de venda.

Na contabilidade dele, para fazer o IRPF, o valor que ele recebeu este ano pela venda da soja não será contabilizada como receita. Ele apenas irá informar o valor recebido no Campo 09 da Ficha de Atividade Rural no Brasil (Valor dos adiantamentos recebidos em 200... por conta de venda para entrega futura).
No ano seguinte, quando ele entrega a soja e emite a NF de venda, ao fazer o IRPF novamente, o valor todas das NF emitidas serão contabilizadas como receitas e no Campo 10 da Ficha de Atividade Rural no Brasil (Valor dos adiantamentos recebidos até 200... referentes a produtos entregues em 200...) será informado o valor que ele recebeu no ano anterior e foi abatido neste ano.

Para uma melhor exemplificação, vamos color o fato em valores:
Ele recebeu este ano pela venda da soja verde o valor de R$ 100.000,00. Este valor não será contabilizada como receita. Ele apenas irá informar o valor recebido no Campo 09 da Ficha de Atividade Rural no Brasil (Valor dos adiantamentos recebidos em 200... por conta de venda para entrega futura).
No ano seguinte, ele faz a colheita da soja e a produção foi maior do que ele vendeu (é o que geralmente ocorre). Ele entrega a soja, vende o restante e emite a NF de venda, num total de R$ 150.000,00.
Ao fazer o IRPF novamente, será contabilizado como receitas o valor de R$ 150.000,00 e no Campo 10 da Ficha de Atividade Rural no Brasil (Valor dos adiantamentos recebidos até 200... referentes a produtos entregues em 200...) será informado o valor de R$ 100.000,00 (valor este que ele recebeu no ano anterior). Sendo assim ele irá receber em dinheiro R$ 50.000,00 e será abatido os R$ 100.000,00 que ele recebeu no ano anterior, referente a venda de soja verde, totalizando os R$ 150.000,00 da sua produção total.

Espero que tenha ajudado.

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***CCB
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:06

Olá Wilson Fernando!
Muito Obrigado pela resposta sábia! Vale salientar que sua grande resposta cheia de exemplo, venha a confirmar o que eu imaginava. O fato de ser pessoa física ou não, não isentaria de emitir uma nota fiscal como produtor rural, quando da venda pelo produto produzido. Desde que, obdeça as regras exemplificada e expostas por você. Por fim, acredito que esse exemplo seu, esteja bem próximo do que ocorre como o meu cliente.
Muito Obrigado mesmo!
Vandregésilo

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