Advogado Ricardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Olá a todos.
Sou advogado recém-formado, e possuo um único cliente pessoa física. Possuo contrato de prestação de serviços jurídicos com ele para o pagamento de R$ 1.700,00 por mês. Somado às despesas reembolsadas, o total fica na média R$ 1.900,00, mas de remuneração, como disse, R$ 1.700,00.
Tenho algumas dúvidas e se possível gostaria da ajuda dos amigos:
1) Preciso preencher o programa carnê-leão?
2) Como valor recebido, declaro a remuneração pelos serviços prestados (R$ 1.700,00) ou o total pago (englobando reembolsos e demais despesas, R$ 1.900,00)?
Essa dúvida pra mim é importante, pois caso eu precise declarar os 1.900,00, terei que recolher impostos e declarar IRPF, pois entro nessa faixa de débito; caso declare os 1.700,00 (que é, de fato, a remuneração, ou meu "salário"), não preciso recolher imposto nem declarar IRPF.
Obrigado a todos!