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Preciso utilizar carnê-leão?

Advogado Ricardo

Advogado Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 02:57

Olá a todos.

Sou advogado recém-formado, e possuo um único cliente pessoa física. Possuo contrato de prestação de serviços jurídicos com ele para o pagamento de R$ 1.700,00 por mês. Somado às despesas reembolsadas, o total fica na média R$ 1.900,00, mas de remuneração, como disse, R$ 1.700,00.

Tenho algumas dúvidas e se possível gostaria da ajuda dos amigos:

1) Preciso preencher o programa carnê-leão?

2) Como valor recebido, declaro a remuneração pelos serviços prestados (R$ 1.700,00) ou o total pago (englobando reembolsos e demais despesas, R$ 1.900,00)?

Essa dúvida pra mim é importante, pois caso eu precise declarar os 1.900,00, terei que recolher impostos e declarar IRPF, pois entro nessa faixa de débito; caso declare os 1.700,00 (que é, de fato, a remuneração, ou meu "salário"), não preciso recolher imposto nem declarar IRPF.

Obrigado a todos!

Advogado Ricardo

Advogado Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 19:17

Bom, pelo que entendi do link que o colega informou, devo declarar apenas a remuneração (R$ 1.700,00), e não o valor total recebido, aí englobando os reembolsos de despesas.

E, sendo assim, R$ 1.700,00 não preciso declarar o carnê-leão, nem IRPF, correto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 07:39


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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