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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adicional - Nesse caso é devido?

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 09:03

Ola colegas do fórum, estou com uma dúvida sobre os adicionais de imposto de renda no Lucro Presumido. Seguinte.... uma empresa teve em fevereiro de 2008 o faturamento de 138.318,00.

Na mão, eu calculei assim

138.318,00 X 32% = 44.261,76 (lucro Líquido)

44.261,76 X 15% = 6639,26

Então o imposto do mês de fevereiro a pagar seria 6.639,26

Pois é, só que no meu programa de cálculos, apareceu o valor adicional de R$ 2.426,17 como adicional.
Eu entendo que o adicional de 10% aplica-se apenas ao valor excedente acima de 60.000,00 de lucro (poe exemplo, se fosse apurado um lucro liquido de 80.000,00, o excedente seria de 20.000,00, então se pagaria um valor de 2.000,00 de imposto excedente.) Estou certa? Pq apareceu esse valor de 2426,17?

Alguém por favor me ajude.... na hora de lançar na contabilidade eu lancei apenas o valor de 6639,26. E então , o que devo fazer?

Grandes abraços !ão , o que devo fazer?

Grandes abraços !

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 09:16

A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.

O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 09:38

Gisele,
Vc nao pode pegar o o valor do imposto e calcular 15% do adicional, como o rapaz falou acima, vc tem q pegas os 44.261,76 diminuir de 20.000,00 e multiplicar por 10%.

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 10:56

Bom dia, amigos de profissão


Conversa vai, conversa vem, e provavelmente Gisele ainda está em dúvida...

Tentarei esclarecer:

De acordo com o texto da dúvida e fazendo os cálculos, entendi que a empresa paga o IRPJ com base no Lucro Presumido apurado mensalmente:

A) Presunção do lucro:
138.318,00 x 32% = 44.261,76

A.1) Cálculo do excesso:
44.261,76 - 20.000,00 = 24.261,76 (incidência de somente um período)

Atentemos que nisto está exatamente o que Marco Aurélio disse: "A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%"

B) Cálculo do imposto:
44.261,76 x 15% = 6.639,26

C) Cálculo do adicional:
24.261,76 x 10% = 2.426,17

Deste modo, Gisele, o sistema fez o cálculo corretamente.

Na hora de lançar na contabilidade, você faz a mesma coisa que faz para provisionar e dar baixa na conta de IRPJ. É possível inclusive agrupar o IRPJ e seu adicional nas mesmas contas (Despesas c/ IRPJ e IRPJ a Pagar).
Caso tenha dúvidas, conte conosco.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 11:59

ola Ricardo boa tarde

Bem eu li o seu texto e lá quando escrevi não mencionei, porém ele paga TRIMESTRALMENTE. E lá no meu mapa de cálculo, quando fecha o trimestre, esse valor não se soma ao total a pagar, esse adicional de 2426,17. Portanto, foi pago apenas o valor da apuração SEM o adicional.
Nesse caso, por ser trimestralmente ele não pagaria o adicional? Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 12:39

No caso trimestral, você terá que pegar a sua base de cáculo que é o Faturamento Trimestral x 32% e subtrair por R$ 60.000,00 e o valor que sobrar voce multiplicará por 10% para saber o adicional.

Lucro Presumido sempre será Trimestral, e se o valor de sua base de cálculo for maior a R$ 60.000,00 terá o adicional de IRPJ.

No caso de voce ter pago o IRPJ sem o Adicional e depois perceber que teria adicional de IRPJ, faça uma guia complementar com o valor de Adicional....

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 12:52

Olá, Gisele

Considerando que a empresa tenha optado pelo lucro presumido trimestral e em sua dúvida constam os valores de apenas um mês, matematicamente e com exemplos práticos não poderei falar muito, posto que seria então necessário você mencionar o faturamento total do trimestre ou então os valores de Janeiro e Março.

Nesta estiva, também estou impossibilitado de argumentar a respeito de seu "mapa de cálculo" porque não o conheço.

Pois bem; o que realmente interessa é comentar que independente da tributação ser presumida trimestralmente, sim, a empresa deve pagar o adicional. Visto que a opção é pela apuração trimestral, consideramos o faturamento total do trimestre tributado. - é disto que vêm os 60.000: 20.000 x 3 meses (período de um trimestre).

Podemos pensar assim:
1) No fim de cada trimestre, sempre que o lucro presumido (faturamento x % de presunção de lucro) passar de R$ 60.000,00 a empresa deve pagar o adicional.
2) Adicional = (Lucro Presumido - 60.000) x 10%

Precisando de algo mais, estarei por aqui.

Bom trabalho.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 12:53

Gisele,

Por ser Trimestral, precisamos saber quanto foi o Lucro do trimestre, embora em Fevereiro tenha sido R$ 44.261,76, mas se não houve faturamento em Janeiro e nem Março, então no Trimestre teremos os mesmos R$ 44.261,76 que não excedeu os R$ 60.000,00.

Não cabendo neste caso o adicional.

Abraços!

JLF
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 14:54

Olá pessoal, todos que me responderam MUITO OBRIGADA... Acho que agora entendi.... só esclarecendo os valores:

02/2008
Cálculo do Lucro presumido
138.318,00 x 32% = 44.261,76

Cálculo do adicional:
44.261,76 - 20.000,00 = 24.261,76

03/2008
Cálculo do Lucro Presumido
40.000,00 x 32% = 12.800,00
Sem adicional

Total do Lucro Presumido no Trimestre:
57.061,76
portanto, ele não pagará o adicional.

Fiquei na dúvida pq ele calculou adicional somente naquele mes, mas visto que devem ser os tres meses, não ultrapassou o limite de 60.000,00

Acho que tá certo, né pessoal?
É, são as agruras de quem tá aprendendo!
Abraços!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 15:08

Gisele:

Em Janeiro não houve faturamento?

Em caso negativo, seu raciocinio está correto.

Reforçando a idéia, você não precisa perder tempo calculando o lucro do período mês a mês, separadamente, porque o período é trimestral. Compensa mais fazer um cálculo só sobre os totais.

Lembre-se dos princípos matemáticos acerca de razão e proporção.

No caso de em Janeiro não realmente não ter ocorrido faturamento, o resultado final de meu cálculo (que é menor que o seu) resulta no mesmo valor:

0 + 138.318 + 40.000 = 178.318
(Jan + Fev + Mar)

178.318 x 32% = 57.061,76 (Conclusão: lucro presumido abaixo de 60.000 não tem adicional)

É isto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 15:29

Olá Ricardo... muito obrigada por sua ajuda e atenção, me ajudaram bastante... sim, vc está certo, não houve faturamento em janeiro.

Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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