
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros, estou em dúvidas sobre a seguinte situação: Tenho um cliente que é optante do simples nacional ( ME ), o tal não teve folha de pagamento e nem pro-labore em 2014, porém foram efetuadas vendas no nome da empresa por via de cartão de crédito, não sofremos nem uma retenção de IR durante todo o ano calendário 2014, minha dúvida é a seguinte; sou obrigado a enviar a DIRF mesmo sem movimento? se sim sifreu penalidade tendo em vista que não a enviei no prazo?
Conto com vocês caros colegas, desde já grato.