Marcia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Declarei em 2014 uma dívida de R$ 400.000,00 referente a uma venda de imóvel. Baseado na clausula de contrato que dizia que se houvesse uma rescisão do contrato ou desistência eu assumiria a dívida. Porque foi pago parceladamente em 3x. Recebi todo valor e paguei o IR referente ganho de capital normalmente. Duvida posso declarar no IRPF 2015 essa dívida zerada? Saldo anterior declaro 400.000,00 conforme a declaração enviada,e na declaração 2015 declaro 0,00? Posso fazer dessa maneira?
obrigada.