Leila Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)Boa noite.
Adquiri meu primeiro imóvel em Jan/2007 por R$ 100 mil e o vendi em Julho/2014 por R$430 mil.
No Instrumento Particular de compromisso de venda e compra, constou que receberia como sinal e principio de pagamento o cheque de R$ 50 mil da Srª Maria, esposa do Sr. João, promitentes compradores, e o saldo restante de R$ 380 mil, na data da escritura, através de TED em minha conta corrente.
Na matricula do imóvel foi registrado que vendi a nua propriedade do imóvel a Srª Ana, filha dos promitentes compradores, casada com o Sr. José pelo preço de R$ 284 mil, constando que a presente aquisição foi feita somente com numerários auferidos pela outorgada compradora, sem a participação de seu marido, dessa forma constituindo bem reservado.
Foi registrado, ainda, que vendi o usufruto do imóvel por R$ 146 mil ao Sr. João e Srª Maria.
Como declaro o valor recebido pela venda do imóvel, haja vista que, na realidade, recebi de entrada R$ 50 mil da Srª. Maria e os R$ 375mil através de TED do Sr. José, conforme extrato de minha conta corrente?
Informo o que foi registrado na matrícula do imóvel?
Entendo que para preencher a declaração de IRPF não preciso baixar o programa ganho de capital, pois trata-se de único imóvel e valor de venda abaixo de R$ 440 mil, certo? Basta informar na coluna declaração de bens e direitos R$ 100 mil em 31/12/2013 e R$ 0,00 a situação em 31/12/2014 e no campo discriminação relatar como foi efetuada a venda, correto?