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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Empresa Uniprofissional

Luiz Eduardo

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 18 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2006 | 14:04

Olá a todos,

Gostaria de tirar algumas dúvidas.
Tenho uma empresa uniprofissional de engenharia, em São Paulo (capital).
Irei realizar um serviço de consultoria na cidade de São Bernardo do Campo, e tenho dúvidas relativas ao ISS, INSS e PIS/COFINS/CSLL.
A minha enpresa, realizando um serviço de consultoria em engenharia, está enquadrada no caso em que paga o ISS na cidade do prestador de serviço (no meu caso a capital)? Caso negativo, qual seria esse caso?
O trabalho sendo realizado pelo sócio, é dispensado o recolhimento na fonte do INSS?
Caso a fatura seja inferior a 5 mil reais, PIS/COFINS/CSLL não serão recolhidos na fonte, em que momento devo pagar esses impostos?
Desculpem a quantidade de perguntas, mas a intenção é aprender para fazer o certo !
Abraços a todos,

Luiz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 21:35

Boa noite Luiz,

Na mesma ordem de colocação das perguntas:

1 - A minha empresa, realizando um serviço de consultoria em engenharia, está enquadrado no caso em que paga o ISS na cidade do prestador de serviço (no meu caso a capital)? Caso negativo, qual seria esse caso?

O ISS de competência dos Municípios e do Distrito Federal tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, veja no link: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc116.htm ainda que os serviços não sejam a atividade preponderante do prestador. Até Julho de 2003 foi regido pelo DL 406/1968 e alterações posteriores e a partir de então pela lei acima citada.

Antes da edição da Lei Complementar 116/03, o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços. Leia o Acórdão STJ 252.114-PR no link abaixo:
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/acordao_iss_252114.htm
Hoje, entende-se que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002). E a máxima foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.



2 - O trabalho sendo realizado pelo sócio, é dispensado o recolhimento na fonte do INSS?

Os serviços de engenharia estarão sujeitos à retenção de 11% se contratados mediante cessão de mão-de-obra em casos previstos pela IN/PS/SRP nº03/2005.

No entanto, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais (Artigo 148, inciso III, da IN/SRP nº 03/2005).

Para comprovação dos requisitos acima a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais.



3 - Caso a fatura seja inferior a 5 mil reais, PIS/COFINS/CSLL não serão recolhidos na fonte, em que momento devo pagar esses impostos?

Supondo que sua empresa seja tributada pelo Lucro Presumido e não pelo Real, os impostos serão devidos:

Até o 15º dia do mês subseqüente ao do fato gerador - O PIS e a COFINS
Até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre do fato gerador - o IRPJ e a CSLL
Considere que mesmo que os referidos impostos sejam retidos na Nota Fiscal de Serviços, serão considerados apenas com adiantamento dos devidos sobre sua Receita total, ou seja, não significam a quitação total do devido no mês.

É isto! Disponha do Fórum..

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 16:00

Boa tarde.

Saulo, entendi que não é necessário reter INSS nas notas quando é serviço prestado pelo sócio na profissão regulamentada.

Mas tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa que presta serviço de assessoria contábil a outra empresa (ME e simples), onde o serviço é prestado pelo sócio na profissão regulamentada deve INSS, mesmo não sendo obrigatória a retenção?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
antonio josé angelim da silva

Antonio José Angelim da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:31

Sou gerente de uma microempresa, temos 02 funcionários, como calcular INSS e FGTS. 01 Funcionario ganha R$545,00 e Outro R$700,00.Quanto devo pagar de INSS e FGTS e qual ultimo dia de pagamento dos mesmo. Fico agradecido desde já.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Antonio, favor postar sua consulta na sala própria: Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 00:43

Nayana Bueno Marinho Corrêa,

sua empresa está em qual regime tributário?
Para que empresa ela prestou serviço (simples, real, presumido)?
qual foi o tipo de serviço?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:08

Prezado Ricardo,

muito obrigada pelos esclarecimentos.Mas minha dúvida ainda permanece pelo fato de não encontrar explicitamente na legislação o veto as retenções para uniprofissionais ,só vejo falando sobre ME ou EPP Optantes pelo Simples Nacional,quanto a estas é bem claro que não devemos reter nem IR,PIS,COFINS e CSLL e no caso do ISS ver a LC 123/2003 com seus anexos.

Saberia me informar onde posso achar base legal para uniprofissionais?

Muito Obrigada

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:27

Sim, nas empresas dos Simples é vetado porque elas não pagam estes impostos separadamente. Pagam na alíquota do Simples da tabela, e depende da faixa de faturamento para que sejam abrangidos todos estes impostos.

Mas para empresas no presumido e real, os mesmos devem ser retidos.

Não existe legislação específica para sociedade uniprofissional, pois ela se enquadra como uma sociedade empresária limitada, certo?
Então, o tratamento tributário é o mesmo utilizado nas empresas do regime presumido ou real.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:52

Uma empresa uniprofissional não pode distribuir lucro e o caixa esta alto. Como fazer para repassar os valores para cada medico já que é uma clinica.

GUILHERME

Guilherme

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:23

Bom dia,
Estou com a seguinte duvida
Uma empresa Uniprofissional Tomou um determinado serviço que nesta situação deveria ter o iss retido pelo tomador.
O que fazer..
Deverá ser pago pelo tomador? uma vez que ele paga um valor fixo?

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:25

Guilherme,

se o tomador paga um valor fixo, é porque ele também é prestador de serviços.
Se sua empresa pagasse esse valor fixo, então não seria necessário reter.

No caso, se ele não reteve o imposto (algo de responsabilidade dele), você deve adicionar no seu valor a pagar no cálculo final.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:11

Boa tarde Francisco,

Uma empresa uniprofissional não pode distribuir lucro e o caixa esta alto. Como fazer para repassar os valores para cada medico já que é uma clinica


Exatamente por que esta empresa "deve repassar os valores para cada médico" se é uma empresa uniprofissional, de quais valores estivemos "falando"?
...

FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:24

Para uma empresa ser Uniprofissional, um dos detalhes é a não distribuição de Lucro.
Os valores a que me refiro e o que vem acumulando no caixa de acordo com o trabalho de cada medico.
Eu quero fazer o lançamento contabil, pois, na Uniprofissional cada medico recebe conforme sua produção ou seja seus atendimentos.
Qual seria o conceito utilizado para os medicos receberem.

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