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Destinação de parte do IR para associações

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 22:57

Boa noite!



Gostaria de saber se alguem pode me auxiliar, estou ajudando uma associação sem fins lucrativos que se caracteriza como centro de convivência de idosos, preciso saber como funciona para que esta entidade possa receber doações em espécie tanto de pessoa jurídica como de fisica, para que posteriormente seja deduzido do imposto de renda, minhas duvidas são as seguintes:

1) Esta associação precisa se cadastrar em algum orgão publico para poder receber estas doações?
2) Qual a porcentagem que pode ser doado, tanto de pessoa fisica e juridica?
3)Como funciona esta doação? Se dá através de depósito? Posteriormente a associação deverá emitir um recibo?
4)Tanto a pessoa juridica como a física poderá abater este valor do IR?



Estas, e mais informações que puderem me passar agradeço.



Edson

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