Leonardo
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)GOSTARIA DE COMPARTILHAR SOBRE A LEI 10931/2004 (RET).
A proposito da INSCRICAO no CNPJ para cada OBRA, como funciona? Devo gerar um DBE em quais termos?
A proposito do enquadramento, uma obra ja em andamento, apos ter recolhido todas as suas Contribuições previdenciárias em um determinado CEI, pode enfim ingressar no RET?
Desde ja agradeço a todos pela atenção.