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Declaração de IRPF para empregado em 2 empresas diferentes

Manasses Hudson

Manasses Hudson

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:29

Olá tenho umaduvida relacionada a declaração de imposto de renda.
no mes de agosto de 2014 começeia trabalhar em outra empresa com carteira assinada.
entao apartir deste mes fiquei registrado em 2 empresas diferentes.
so que nenhuma das empresas faz retenção da fonte do IR,
so que juntando os dois salarios no mes fica algo por volta de 3.200,00

será que preciso declarar o IR do ano d 2014?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:38

Boa tarde Sr. Manasses Hudson,

No meu entendimento você recebeu as folhas de rendimentos de ambas as empresas e se o seu salário foi superior a 26.816,55 ao longo de 2014 você deve declarar.


Essa semana conversando com um auditor da Receita Federal ele me falou que se a empresa reteve de você qualquer valor é bom você declarar porque o sistema da Declaração do IR está mais aperfeiçoado esse ano de 2015.


Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Manasses Hudson

Manasses Hudson

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:47

Seguinte.
aalizando o que você disse Izaque.
bom como começei a trabalhar nas duas empresas apartid de 08/2014
calculando 08/2014 a 12/2014 são 5 meses e neste periodo foi 3200.00(brutos) * 5 = 16.000.00
entao nao precisaria declarar?
grato pela atenção

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:50

Exatamente Izaque, e para complementar a sua informação, mesmo quem é isento da Declaração do IR, se a mesma teve IRRF no ano, é bom declarar, pois assim poderá ter restituição do valor retido.

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:52

Manasses Hudson,


Dentro desses cinco meses reteve algum valor do IR ? se não tiver retido não é necessário declarar.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Manasses Hudson

Manasses Hudson

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:53

ainda continuo na duvida.
pelo meus calculos nao atingi os 26.816,55 no ano de 2014
pois foi so apartir de 08/2014
etao do mes 08/2014 a 12/2014 , recebendo o acumulado em cada mes de 3.200,00 brutos sem desconto de inss
vao dar 16.000,00 .
mesmo assim preciso?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:54

E como o Sr. Raphael Malvão dos Santos Silva colocou acima, se teve o imposto retido abaixo dos 26.816,55 ao longo de 2014 e mesmo assim algum mês reteve algum valor referente a IR você recupera 100% do valor fácil.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Manasses Hudson

Manasses Hudson

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:55

Izaque foi como lhe disse.
em cada empresa trabalhada nao reteve na fonte devido a nao atingir o teto mensal
mas a questao era que somando as 2 empresas eu chego a 3.200.00 mensais.
mas no somatorio de agosto ate dezembro deu 16.000.00 brutos
entao não precisaria. certo?

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:58

Manasses Hudson

Prezado, se você recebeu no ano o valor igual ou inferior a 26.816,55, não precisa declarar. Caso contrário sim.

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro

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