Guilherme Vilela Gherpelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Entendo que valores de planos de saúde descontados em folha de pagamento são dedutíveis para fins de IRPF. No entanto, estou com uma dúvida com relação a uma declaração de imposto de renda que tem as seguintes premissas:
(1) o sócio de uma empresa contratou um plano de saúde empresarial para ele e seus dependentes e descontava o valor da mensalidade integralmente do seu pró-labore;
(2) a empresa está enquadrada no Simples Nacional, não tem funcionários e o seu pró-labore era no valor de um salário mínimo;
(3) não foi enviada DIRF (onde constaria que a empresa pagou plano de saúde) uma vez que não houve retenção de IR sobre o pró-labore e também não houve nenhuma retenção em serviços tomados durante o ano;
(4) o valor total do desconto em pró-labore referente ao plano de saúde e o CNPJ do plano constam no campo "Informações Complementares" no informe de rendimentos do sócio;
(5) o valor citado no item (4) foi lançado em "Pagamentos Efetuados" à planos de saúde no IRPF contra o CNPJ do plano de saúde, portanto uma despesa dedutível.
Considerando que (1) a receita federal cruza os valores deduzidos nas declarações de IRPF com os dados informados pela operadoras de planos de saúde e (2) a fonte pagadora original do plano era o CNPJ da empresa e não o CPF do sócio, como garantir que este sócio não cairá na malha fina, uma vez que os dados não irão cruzar? Em outras palavras, qual informação a receita utilizaria para entender que este valor, apesar de pago pela empresa, foi deduzido do pró-labore e, portanto, custeado pelo sócio?
Minha pergunta se deve ao fato de eu não ter encontrado nenhum campo para incluir informações complementares na parte de "Pagamentos Efetuados" para deixar explícito que se tratou de desconto em folha.
Obrigado e um abraço a todos.