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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 16:08

Boa tarde, estou precisando fazer um pedido de ressarcimento / compensação de um cliente através do PER/DCOMP. A pessoa fez a declaração do IRPF antes de 30/abril o que ocasionou um imposto de 8 x 486,87 mas, depois retificou a mesma e chegou em 8 x 152,93. Acontece que ela pagou a primeira parcela em 30/04 no valor apurado inicialmente e agora pela retificação será de R$ 152,93. Gostaria de saber onde lanço estes valores para solicitar o ressarcimento/compensação do valor pago sobre o imposto devido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 18:33

Boa tarde Marino,

Neste caso não há a necessidade de entrega da Per/DComp para compensação dos valores já pagos a maior.

Uma vez que houve a retificação da DIRPF e que esta DIRPF retificada não caiu em malha fina, ou seja, foi aceita pela Receita Federal, esta pessoa pode simplesmente compensar os valores pagos a maior nas parcelas subsequentes (vincendas).

Todavia, não terá direito a juros compensatórios pelos valores pagos a maior, haja vista que serão considerados como simples adiantamento do total devido.

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 10:33

Bom dia Saulo. Entendi parte de tua explicação mas, continuo com dúvidas.

A situação é a seguinte: na primeira declaração enviada ele tinha um imposto a pagar de R$ 3.895,02 divididos em 8 parcelas de R$ 486,87 sendo paga a primeira parcela em 30/04/08.

Na retificação o imposto a pagar passou para R$ 1.223,44 em 8 parcelas de R$ 152,93 sendo paga a 2a. parcela em 30/05/08.

Minha dúvida é: como devo pagar as parcelas seguintes sendo que foi paga a primeira de R$ 486,87 mais os juros pelo pagto. em atraso = R$ 538,32.

Penso que deverei subtrair o valor pago da primeira parcela do total a ser pago (R$ 538,32 - R$ 1.233,44 = R$ 685,12) , como fica o parcelamento e o valor a ser pago de cada parcela seguinte? uma vez que pelo envio da retificação as parcelas ficaram em R$ 152,93?

> Devo pagar as parcelas apuradas na declaração retificadora até totalizar o valor da diferença (R$ 685,12)?

Leticia Penido

Leticia Penido

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 12:55

Puxa, tenha 1 duvida parecida com essa.
Fiz o IRPF 2008 de 1 cliente, deu a pagar 8 cotas, pagamos 1a. cota e o restante seria débito em conta. Meu cliente foi ao banco e lá não constava o débito para o dia 30 de maio, verificamos que ele tinha me passado o nº da conta faltando 1 digito. Tiramos a 2a cota pra ele pagar. Ele pagou o dia 29/05, porém dias depois ele tirou 1 extrato, surpresa a RF tinha debitado o valor da 2a cota. Como eu faço pra compensar esse valor que ele pagou a +. Não sei se faço 1 IRPF retificador tirando o debito do banco e pagamos + 5 cotas, em de 6. o que você me sugere?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 20:00

Boa noite Marino,

O conceito de compensação continua o mesmo explicado acima, ou seja, você pagará apenas as parcelas de 152,93 considerando a diminuição dos valor já pago.

Eu explico:
Valor já pago = 639,80 ou 486,87+152,93
1ª parcela = 152,93 - Não paga
2ª parcela = 152,93 - Não paga
3ª parcela = 152,93 - Não paga
4ª parcela = 152,93 - Não paga
5º parcela = 152,93 - Paga apenas 124,85
6ª parcela = 152,93 - Paga integral
7ª parcela = 152,93 - Paga integral
8ª parcela = 152,93 - Paga integral

Prova 152,93 x 4 + 28,08 = 639,80

Vale dizer que você deverá pagar apenas a 5ª parcela no valor de 124,85 e a 6ª, 7ª e 8ª parcelas nos valores normais (152,93).

Nota
Não considerei o valor dos juros pagos por não se tratarem de imposto e sim de encargos, todavia, o crédito é devido. É aconselhável que você dirija-se ao CAC de sua Região Fiscal para aventar a possibilidade de compensá-los com as parcelas vincendas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 20:04

Boa noite Leticia,

O procedimento neste, é igual ao caso citado pelo Marino, ou seja, simplesmente compense o valor pago a maior, com as parcelas a vencer.

Vale dizer que se ele até agora pagou três ou invés de duas quotas já vencidas, simplesmente não deverá pagar a próxima (terceira) que será compensada pelo pagamento da segunda em duplicidade.

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Leticia Penido

Leticia Penido

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 08:22

Saulo, essa compensação no meu caso será automatica? Lembra que o meu caso foi debito em conta....
Devo retificar o IRPF tirando o debito em conta. Pra que ai sim eu pague 5 cotas....
Tenho medo da RF debitar 6 cotas em vez de 5.
Obrigada pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 14:33

Boa tarde Letícia,

Se você teme que ainda assim sejam debitadas outras seis cotas ao invés das cinco devidas, é aconselhável que entre em contato com o gerente de sua conta corrente bancária e solicite o indébito da última parcela.

Ou, se preferir, solicitar no CAC de sua Região Fiscal, a suspensão da cobrança da ultima parcela.

Nos dois casos será bastante você apresentar o DARF pago em duplicidade.

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Leticia Penido

Leticia Penido

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 12:42

Olha, Saulo ontem consegui confirmar tudo que você me passou, 1 colega minha foi RF e confirmou os 2 pagmentos e o funcionário da repartição falou que a 3a.cota constava como paga e não seria debitada 30/06, muito obrigada.

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