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Aluguei meu apto em setembro de 2014 ( por uma imobiliária para uma pessoa física) por R$ 1400,00 ( valor bruto).
Recebi em out 700,00 (liquido)
Nov 1260,00 ( liquido)
Dez 1260,00 (liquido)
Total =R$ 3220,00 27,5 % = R$ 885,50
Faço minha declaração do IR utilizando o formulário completo.
1) A “isenção” para valores abaixo de R$ 1.787,00 tem a ver simplesmente com a não exigência de efetuar o recolhimento via Carnê Leão?
Ou o proprietário que recebe aluguel inferior a este limite não irá suportar o ônus do IRPF relativo à renda obtida com o aluguel ?
2) Não é mesmo necessário efetuar o recolhimento via Carnê Leão ?
3) Na Ficha Bens e Direitos , junto ao texto onde declaro o apto , eu inseri os dados do inquilino.
É assim mesmo?
Caso contrário, aonde informo o nome/dados do inquilino na minha declaração ?
Aliás, eu informo os dados do inquilino ou da imobiliária ?
4) Quando eu coloco os valores acima na Ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física, o meu IR a restituir diminui R$ 885,50 ( ou seja 27,5 %).
Estou fazendo errado ou eu não tenho direito à isenção mesmo sendo o valor do aluguel inferior ao limite de isenção?
Pois efetivamente eu estou pagando, por meio da Declaração do IRPF, R$ 885,50 equivalente a 27,5 % do valor liquido recebido.
É isto mesmo?
Obrigada