José
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida no cadastro do IRPF. Uma pessoa que trabalhou como autônomo, sem vínculo empregatício para uma empresa em 2014 e depois saiu desta empresa para trabalhar em outra, mas como funcionário, com vínculo empregatício, terminou o ano nesta empresa e está la até hoje. Qual natureza da ocupação devo considerar a de profissional liberal / autônomo (11) sendo que a maior fonte pagadora é esta de autônomo ou a de empregado em empresa do setor privado (01)?
O que deve ser levado em consideração: o valor da fonte pagadora maior ou a forma que ela está tranalhando em 31/12/2014?
Desde ja agradeço