
Weslley Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas, boa tarde!
Um cliente meu é enquadrado como SIMEI, no ano de 2014 faturou o valor de R$ 56.300,00. Eu no Portal do Empreendedor que a parcela que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da lc 123/2006 fica limitada aos percentuais do simples nacional;
8% Comercio
16% transporte de Passageiros
e 32% para serviços em Geral
Nesse caso o meu cliente é Prestador de Serviços, então seria R$ 56.300,00 x 32% = R$ 18.016,00. Na Declaração do IR da Pessoa Física , eu teria que lançar esse valor em redimentos isentos e não tributaveis? De acordo com o RIR, rendimentos isentos e não tributais acima de R$ 40.000,00 deverão ser declarados, nesse caso, deu R$ 18.016,00, haverá necessidade de declarar? Ou essa pessoa é desobrigada.
Obrigado
Weslley