Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ProcessosBom dia, gostaria de saber como tratar o caso de minha mãe de 71 anos que recebe somente 02 rendimentos do INSS, totalizando valor anual entre R$26.816,55 e R$30.000, referentes a 01 aposentadoria pelo INSS de valor total anual abaixo de R$15.000 e 01 pensão pela morte de meu pai que na oportunidade tinha 74 anos de valor total anual abaixo de R$15.000. As dúvidas são:
1) Ela é dispensada de declarar o IRPF individual?
2) Ela pode continuar sendo declarada como dependente, pois já vinha sendo declarada como dependente até esta declaração, já que antes de começar a receber a pensão por morte tinha rendimento anual abaixo de R$15.000,00?
3) Declarando como dependente ou fazendo declaração individual, em quais fichas do programa IRPF devo declarar a aposentadoria do INSS (abaixo de R$15.000/ano) e a pensão por morte (abaixo de R$15.000/ano), na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha de "Parcela isenta de proventos de aposentadoria para declarante com 65 anos ou mais" ou na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas ou uma parte em cada uma destas fichas?
Grato.