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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa de Autonomo

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:20

Um médico recebe de PF e de PJ (sem vínculo empregatício) .
As despesas lançadas no Livro Caixa superam as receitas de pessoas físicas.

Ao fazer a importação do Livro Caixa para a declaração de renda, o programa só considera as despesas até o valor dos recebimentos pessoa física.

Se eu lançar manualmente, os recebimentos de pessoa física e as despesas do livro-caixa, mês a mês, aí consigo utilizar TODAS as despesas do livro-caixa, sem limitação.

Será que está havendo um erro na importação do Livro-Caixa?

E agora até fiquei encucada, pois as despesas desse médico sempre foram superiores às receitas de pessoa física.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 22:04

Olá,

Eu já tinha lido as perguntas e respostas e até liguei no 146,mas o atendente não soube me responder sobre essa questão.

É o primeiro ano que faço a importação do programa carne leao para o programa do IRPF. E realmente, o programa limita as despesas do livro caixa às receitas de pessoa física.

só que o médico quer utiliza-las na sua totalidade, pois recebe de pessoas físicas e jurídicas.

Não sei se é um erro do programa carnê leão ou o que é... mas poderiam facilitar a vida da gente não é mesmo?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 10:50

Bom dia Neide,

Se voce lançar no carne leão as receitas recebidas de PJ mensalmente, o programa irá considerar todas as despesas.
Esta informação consta na ajuda do programa carne-leao, consulte.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 18:55

Boa Noite Senhor Marcelo, no seu caso o livro caixa não é necessário, a menos que o senhor trabalhe como personal tranner para particulares, se vc dá aula só em colégios e/ou academias vc não precisará do livro caixa, vc precisará ter guardado os dados de todas as fontes pagadores PJ (CNPJ) , guardar todos os contracheques para no início do ano fazer a declaração com base nisso

Marcelo Walter Antonio

Marcelo Walter Antonio

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:57

Olá! Agradeço pela explicação, mas faço outra pergunta, caso tenha um professor de outra área, no mesmo caso concursado ex. Português, e dá aula particular,como pode fazer o livro caixa? e necessário recibo das pessoas que tiveram aula? Como pode ser comprovado. Caso tiver um modelo de livro caixa eu agradeço!

Abraços!

Jose Basilio de Oliveira

Jose Basilio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 09:42

Bom dia, pessoal.
Desculpem se estou fazendo alguma barbaridade aqui, mas sou novo.

Minha dúvida é a seguinte:
Eu tive um recebimento com IR retido na fonte. Foi pago um DARF com o código 588.

Segundo pude apurar na legislação, o recolhimento com este código, é advindo do trabalho não assalariado, e pode ser computado para deduzir do imposto a pagar ou a restituir.

Quando fiz minha declaração de ajuste anual, não encontrei onde eu pudesse declarar o pagamento deste tributo, e, seguindo orientações de amigos, declarei na aba de impostos pagos/retidos, no nº 1 - imposto complementar.

Mas, caí na malha. A informação que pode ser lida é que eu não poderia ter declarado pagamento de tributo com o código 588 onde declarei, ou seja, em imposto complementar.

Minha questão é: Onde eu posso declarar que foi recolhido imposto cujo código é 588

ATT.

Basílio.

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:35

o codigo 0588 é de responsabilidade da Fonte Pagadora Pessoa Juridica
Assim, se vc teve esse tipo de rendimento, a Pessoa Juridica a qual vc prestou o servico deve fornecer a você o INFORME DE RENDIMENTOS, para que vc declare na DIRPF na Aba rendimetnos Tributaveis pessoa Juridica os dados relativos à essa retenção (cnpj rendimentos bruto, ir retido etc)

Verifique nas pendencias do processamento se já não consta essa informação.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Maria de Lourdes Teixeira

Maria de Lourdes Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:57

Bom Dia!!

Um funcionário publico, recebeu (pelos seus Serviços prestados a uma associação de sua categoria profissional, onde ele é sócio)diárias pela elaboração de um projeto, essas diárias tem incidencia de INSS? de quanto? Qual o fundamento?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:07

Boa tarde, Maria de Lourdes Teixeira


Observemos que para dirimir dúvidas acerca de retenção previdenciária a sala adequada é a de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.


Obrigado pela colaboração

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:34

Oi pessoal, socorro estive lendo os topicos acima e pirei!!!


Gostaria de saber mais a respeito do Engenheiro Agronomo, ele pode escriturar o livro carne leão, como autonomo? e a nota fiscal como ele vai fazer para receber o serviço prestado? E como ele pode recolher para o inss.

Se puderem me ajudar eu agradeço.

Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 21:17

Olá Rose

Gostaria de saber mais a respeito do Engenheiro Agronomo, ele pode escriturar o livro carne leão, como autonomo? e a nota fiscal como ele vai fazer para receber o serviço prestado? E como ele pode recolher para o inss.


LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. art 12 inciso V. Elenca a questão da contribuição ao INSS, como contribuinte individual. Não deverá portanto ter vinculo trabalhista. Receber honorários de Pessoas Fisicas e estará configurado a condição de autônomo. Não irá existir Nota Fiscal, apenas recibo pelos serviços prestados. Quando receber de Pessoa Juridica o INSS e o IR será descontado na fonte. O INSS será recolhido com base na receita bruta.

Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 21:21

preciso saber se posso deduzir o imposto pago do mes anterior do carnê leao, no livro caixa seguinte(posso entrar com o pagamento dele no livro caixa) ?


OLá Elizangela Basilio

Negativo. Quando lançar o pagamento do IR, será não dedutivel, deverá informar sim o seu pagamento. Caso utilize o carnê leão verá no plano de conta que este pagamento é não dedutivel.

Eliete Gomes

Eliete Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 00:10

Um médico tem receita tanto Pessoa Juridica (convênio Unimed) quanto Pessoa Física, devem ser escrituradas no carnê-leão?

As receitas de pessoa física sempre é menor que jurídica, no caso para dedução das despesas, como que é feito a dedução? Os lançamentos da Pessoa Jurídica é feito pelo valor bruto? Geralmente tem descontos de IRRF e INSS no demonstrativo médico.

Desde já agradeço,

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