
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros amigos boa tarde, no preenchimento da DIPJ 2008 estou em dúvida em relação a ficha de informações previdenciárias linha 64/16 - Contribuição para a Previdência Social, no manual diz:
Linha 64/16 - Contribuição para a Previdência Social
Informar, nesta linha, o valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, exceto as relativas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) e as descontadas de empregados, de contribuintes individuais e de pessoas jurídicas.
Pelo que eu entendi, devo declarar somente o valor do INSS pago pela empresa? Exemplo, o INSS de pró-labore e os descontados do funcionário eu não declaro, somente os 20% ref. a INSS da empresa ou nem isso já que diz exceto das pessoa jurídicas também?
Li o tópico do assunto mas não encontrei a resposta..por favor me ajudem..abraços...
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"