Adriana Saisse dos Santos Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativoboa tarde prezados,
o meu pai é aposentado e recebe de duas fontes pagadoras, sendo que na 1ª a base de cálculo mensal para o desconto do ir no contra cheque entra na faixa dos 27,5% e na 2ª fonte a base de cálculo mensal entra na faixa dos 15%, nas duas fontes as deduções permitidas por lei mensalmente, estão corretas. então porque, na declaração anual soma-se as duas fontes, entrando as duas na faixa dos 27,5%? não deveriam ser feitas duas declarações? uma para cada fonte? afinal são alíquotas diferentes durante o ano. o ir retido anualmente da 2ª fonte é menor. fica injusto esta dedução. o meu pai sempre pagou o ir anual em 8 parc. muito caro, praticamente o valor relativo a 4 meses de desconto do ir no contra cheque. o correto seria que as as alíquotas fossem mantidas para cada fonte na declaração anual, já que ao menos são respeitadas as deduções não tributáveis para cada fonte ( 1.787,77 x 13 = 23.241,01), só não o valor do dependente, que neste caso também deveria duplicar na dedução ( 179,71 x 12 = 2.156,52), no caso do meu pai como ele só tem um dependente deveria entrar na dedução anual o valor de 4.313,04 referente as duas fontes. em pensar que se o cálculo fosse realmente justo, ele teria imposto a restituir, restituir todo o dinheiro que foi levado durante todos estes anos e não foram repassados para a saúde, educação, transporte, moradia, segurança, saneamento..... É cruel, cruel demais!!!!!
adriana saisse dos santos ribeiro