Boa tarde Simone,
Suas informações devem partir do valor total da causa, pois será este o valor que a empresa informará na DIRF à Receita Federal.
Segundo suas informações, os dados que temos são:
5.812,25 - Total da causa trabalhista (ganha)
(-) 1.491,63 - Imposto de Renda retido na fonte
(-) 387,56 - Contribuições Previdenciárias
(-) 1.743,68 - Honorários advocatícios
(-) 76,00 - Custas processuais
(=) 2.113,38 - Valor Líquido recebido
Considerando estes valores você deverá informar nas fichas:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
3.992,87 ou [(5.812,25 - 1.743,68+76,00)] no campo "rendimentos recebidos de pessoas jurídica" (veja Nota)
387,46 - no campo "Contribuição Previdência Oficial"
1.491,63 - no campo "Imposto de Renda Retido na Fonte"
Pagamentos e Doações Efetuados
1.743,68 - com o código "61" informe o nome e o CPF do advogado
Nota
Do valor tributável (R$ 3.992,87) devem ser diminuídos ainda o valor do 13º Salário, Aviso Prévio Indenizado e Saque do FGTS.
O valor do 13º Salário deve ser informado em campo próprio na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Jurídicas"
Os valores do Aviso Prévio Indenizado e do Saque do FGTS devem ser informados no campo 3 "Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho...." na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributados".
Não informei estes valores nos campos indicados, por desconhecê-los, mas você deve solicitar cópia do processo e informá-los corretamente (já diminuídos dos rendimentos tributáveis) nos campos das fichas mencionadas.
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