x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.286

IRPF - Trabalhista

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:52

Bom dia a todos...
Estou com um cliente q precisa mandar a Decl de IR por conta de uma causa trabalhista q ele recebeu em 2007 e teve retenção de IR...Mas estou com dúvidas qto ao modo de declarar. Não sei se devo colocar o valor da guia (a de dep. judicial) ou se devo colocar o valor total da causa...pq está descrito assim no recibo do cliente:
valor da guia: 3.933,06
IR: 1.491,63
INSS: 387,56
valor total da ação: 5.812,25

valor da guia: 3.933,06
honorários: 1.743,68 (sobre 5812,25)
cálculos: 76,00
valor recebido: 2.113,38
____________________________________________________

Não sei o q declarar...o cliente só tem esse recibo...
Alguém pode me ajudar???

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 17:59

Boa tarde Simone,

Suas informações devem partir do valor total da causa, pois será este o valor que a empresa informará na DIRF à Receita Federal.

Segundo suas informações, os dados que temos são:

5.812,25 - Total da causa trabalhista (ganha)
(-) 1.491,63 - Imposto de Renda retido na fonte
(-) 387,56 - Contribuições Previdenciárias
(-) 1.743,68 - Honorários advocatícios
(-) 76,00 - Custas processuais
(=) 2.113,38 - Valor Líquido recebido

Considerando estes valores você deverá informar nas fichas:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas

3.992,87 ou [(5.812,25 - 1.743,68+76,00)] no campo "rendimentos recebidos de pessoas jurídica" (veja Nota)

387,46 - no campo "Contribuição Previdência Oficial"

1.491,63 - no campo "Imposto de Renda Retido na Fonte"

Pagamentos e Doações Efetuados

1.743,68 - com o código "61" informe o nome e o CPF do advogado

Nota
Do valor tributável (R$ 3.992,87) devem ser diminuídos ainda o valor do 13º Salário, Aviso Prévio Indenizado e Saque do FGTS.

O valor do 13º Salário deve ser informado em campo próprio na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Jurídicas"

Os valores do Aviso Prévio Indenizado e do Saque do FGTS devem ser informados no campo 3 "Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho...." na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributados".

Não informei estes valores nos campos indicados, por desconhecê-los, mas você deve solicitar cópia do processo e informá-los corretamente (já diminuídos dos rendimentos tributáveis) nos campos das fichas mencionadas.

...

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 09:48

Bom dia, Saulo...muito obrigada pela explicação...só tenho mais uma dúvida...o aviso prévio indenizado, 13º salário, saque FGTS foram efetuados em outro exercício e portanto já devem ter sido declarados antes...estou certa?

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 15:11

Boa tarde Simone,

Tecnicamente sim, no entanto se fizerem parte do processo trabalhista, está claro que não foram pagos na época devida, ou seja, foram pagos (e devem ser declarados) no ano em que se deu o recebimento das verbas rescisórias.

A simples leitura do processo lhe dirá das verbas assim quitadas. O advogado deve ter fornecido ao reclamente cópia do mesmo, caso contrário, basta solicitar-lhe uma cópia com esta finalidade.

Se persistirem dúvidas. entre em contato.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade