
Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Minha esposa possui um convênio médico no qual é pago mensalmente por mim.
O comprovante de pagamento do convênio sai no CPF e Nome dela.
Em 2014 eu e ela trabalhamos em empresas e recebemos salários que devem ser lançados na declaração de IRPF 2015.
Estou fazendo duas declarações de IRPF, pois não compensou colocar ela como minha dependente, pois teria que colocar os rendimentos dela e teria que pagar mais imposto ao fim da declaração.
A solução que encontrei é fazer a declaração para ela (onde ela conseguiria restitui 100% do IR) e fazer minha declaração colocando o convênio médico dela na minha declaração.
Pergunto-lhes: Caso eu não coloque minha esposa como dependente e informe apenas que ela é minha conjuge eu posso me beneficiar colocando as despesas de convênio que sairam no CPF dela em minha declaração, já que sou eu que efetivamente paga 100% do convênio dela?
Obrigado.