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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Imposto de Renda para MEI

JOAO MENEZES DE LACERDA JUNIOR

Joao Menezes de Lacerda Junior

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 14:12

Olá, tenho a seguinte dúvida.
Sou servidor público da esfera municipal e, já declaro imposto de renda por estar na condição de obrigado a declarar enquanto pessoa física.

Em abril do ano passado, me formalizei na condição de Microempreendedor Individual - MEI. Tive um faturamento bruto no valor de 12 mil reais. MEI está cadastrado como Serviços e Comercio.

Já tenho ciência que 8% para comércio e 32% para serviços será informado no campo 9 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A minha dúvida é de que forma e onde informar o restando deste valor?
Ou, eu não preciso informar o restante do valor?

Att, Junior Lacerda

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 07:39

Joao Menezes de Lacerda Junior

Bom dia, há um tópico relacionado DIRPF: clique aqui

A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, não há retirada de pró labore.

O lucro líquido obtido pelo MEI na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

– 16% para transporte de passageiros;

– 32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Assim,

No comercio(R$ 48.050,00 x 8% = 3.844,00):
Valor tributável………. R$ 44.206,00 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável…… R$ 3.844,00 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis

No Serviço(R$ 58.820,00 x 32% = 18.822,40):
Valor tributável……….. R$ 39.997,60 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável …….R$ 18.522,40 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis
No caso do comércio irá declarar R$ 3.844,00 como rendimento isento (lucros) o mesmo vale para o serviço referente a R$ 18.522,40.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 22:11

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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