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Imposto de Renda Pessoa Física

CLAUDIA PEREIRA

Claudia Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:20

BOA TARDE

Estou fazendo uma declaração de IRPF, o Sr. ganhou uma ação de aposentadoria no valor de R$69.704,41, foi retido R$ 2091,13, e ele pagou ao advogado R$ 16.000,00 como devo lançar esses valores?


“Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” = 69.704,41
Pagamentos Efetuados = 16.000,00

Janaina Fachin

Janaina Fachin

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:04

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado:
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” = 69.704,41 (-) 16.000,00 = 53.704,41


O valor pago ao advogado pode ser deduzido do rendimento tributável, mas de forma proporcional as duas verbas. Portanto, ao informar o rendimento tributável, já deduza a parcela paga ao advogado, proporcionalmente ao tributável. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados"

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