Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 813

Incorporação e equiparação a PJ

flavio renato almeida reyes

Flavio Renato Almeida Reyes

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 23:01

Boa noite,

possuo um terreno e fiz um projeto aprovado pela prefeitura para construção de duas. Construí apenas a primeira e iria vendê-la para ter dinheiro para construir a segunda. Fui informado de que para vender a primeira casa antes de terminar a segunda eu teria de fazer o registro da incorporação e do condominio. E assim foi feito.
Pois bem, estou com a venda fechada dessa casa, mas desisti de construir a segunda casa e vou vender o lote remanescente (sem construção nem nada, apenas os 50% restante do terreno) para a mesma pessoa que está comprando a primeira casa.
Estou, a partir do registro de incorporação, equiparado à Pessoa jurídica, certo?
Se eu não fizer a inscrições no CNPJ e demais obrigações, eu posso depois de vender a casa e o lote remanescente ir à Receita Federal regularizar de uma só vez a minha situação?

Resumindo: um lote, projeto de duas casas nesse mesmo lote, apenas a primeira está pronta (porção ideal de 50% do terreno), venderei o lote remanescente como terra nua, sem qualquer construção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 23:30

Boa noite Flavio,

A rigor o simples loteamento do terreno é o bastante para lhe equiparar a pessoa jurídica, a menos (é claro) que você não o tenha loteado e sim desmembrado.

239 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:

b) promova a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, incisos II e III)


241 - Em que condições a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
De acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada a pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, inclusive: (...)
(eu grifei)

fonte: Receita Federal

...

flavio renato almeida reyes

Flavio Renato Almeida Reyes

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 23:33

Saulo, grato pela resposta, mas ainda persiste uma dúvida.

O fato de eu fazer o registro da incorporação na matrícula do imóvel, eu não estou promovendo a incorporação do condomínio?
Pois bem, de fato não fiz o loteamento, fiz apenas o fracionamento do terreno, em virtude da incorporação + condominio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade