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Recebimento de honorários de sucumbência em Ação previdencia

LUIS CAVADAS

Luis Cavadas

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 11:56

Prezado(a)s,

Meu cliente (advogado) recebeu honorários sucumbenciais de uma ação previdenciária por meio de RPV.(requisiçao de pequeno valor) precatório menor.
A minha dúvida é onde declarar isso no imposto de renda pessoa física uma vez que ele é autônomo.
A fonte pagadora foi o Banco do BRasil
O banco reteve 3% do valor a titulo de IRRF.

Obrigado
Luis

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