Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite a todos os colegas do Fórum! Agradeço muito desde já a orientação...Tenho 02 dúvidas acerca do IR 2014
1)No programa da receita (para lançar a pensão alimentícia - deve ser na aba - pagamentos efetuados - alimentandos - Mas lá só tem pensão judicial ....)
Como lançar pensão Alimentícia extrajudicial? (Ou seja , quando o casal entra em acordo se a interferência de um Juiz)
Devo lançar como outros?
Esta pensão seria dedutível?
2) Casal que convive em união estável - A esposa tem um sítio e resolveu alugar para uma clínica - O valor mensal do aluguel é 5.000,00 - acontece que este aluguel cai todo mês na conta do esposo .
Está correto? Ele receber por um aluguel de um bem que não é dele?
Posso declarar estes recebimentos na conta dele?
Posso declarar a esposa como dependente dele?
E ... declarar em bens e direitos este sitio , mas logicamente pertencendo ao dependente?
Grata!