Milton Barcellos Jorge
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoEstava a pesquisar sobre IRPF e IRPJ, quando encontrei a seguinte informação:
www.monetar.com.br
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Despesas escrituradas em livro-caixa: por mês, limitado à renda mensal
Autônomos (como os profissionais liberais), titulares de serviços notariais e de registro e leiloeiros podem deduzir de suas receitas as despesas escrituradas em livro-caixa, desde que devidamente comprovadas.
São consideradas despesas de custeio fundamentais à manutenção da fonte produtora e à geração de receita:
- Aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo);
- Água, luz e telefone;
- Material de escritório e produtos de limpeza e conservação do local de trabalho;
- Benfeitorias e melhoramentos no ambiente de trabalho que não serão reembolsados pelo proprietário do imóvel;
- Palestras, congressos, seminários e publicações especializadas necessárias à atualização profissional, inclusive os gastos com aquisição de livros, impressos, materiais de estudo e trabalho, hospedagem e transporte;
- Roupas especiais para o exercício da profissão;
- Contribuições a sindicatos, associações científicas e outras associações, desde que a participação nessas entidades seja necessária ao exercício da profissão;
- Propaganda da atividade profissional;
- Pagamentos a terceiros sem vínculo empregatício, desde que sejam essenciais à geração de receita e à manutenção da fonte produtora.
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Então pergunto:
como utilizar estas deduções se ao fazer a declaração da MEI, é utilizado a renda bruta anual.
Fiz o movimento de caixa, mas não coloquei estas "possiveis deduções".
Sou digitador, logo consumo energia e tb telefone e internet, que não estão no movimento de caixa, pois as contas não vem no nome da empresa, e sim da PF (residencial).
Alguma orientação?