
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá
Tenho uma cliente que enviou a declaração de IRPF 2015 no programa de 2014 e gerou Multa por Atraso.
Fiz a retificadora de 2014, com os valores da época, sendo que ela era isenta e fiz a nova declaração no programa 2015.
Acontece que no portal ECAC ainda está aparecendo a multa por atraso. Ela cancela automático, demora ou tenho que impugnar?
Se tiver que impugnar encontrei o modelo no site da RFB, mas tenho duvidas no preenchimento.
Contabilista