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COMPENSAÇÃO da rentenção de 11% sobre NF nas guia "DAS&

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:55

Sabe-se que empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV sofrem a retenção de 11% para o INSS em suas NF de prestação de serviços. E que esta retenção pode ser deduzida na SEFIP/GPS no CEI da obra.

Essas empresas optantes pelo SIMPLES pagam uma contribuição patronal para a previdência (CPP) através da guia DAS.

Pergunto: Após o aproveitamento dos 11% das NF na SEFIP/GPS, caso ainda haja saldo a deduzir, pode-se deduzir na CPP na guia DAS?

obrigado

Adriano

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