Adriano
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Sabe-se que empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV sofrem a retenção de 11% para o INSS em suas NF de prestação de serviços. E que esta retenção pode ser deduzida na SEFIP/GPS no CEI da obra.
Essas empresas optantes pelo SIMPLES pagam uma contribuição patronal para a previdência (CPP) através da guia DAS.
Pergunto: Após o aproveitamento dos 11% das NF na SEFIP/GPS, caso ainda haja saldo a deduzir, pode-se deduzir na CPP na guia DAS?
obrigado
Adriano