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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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duvida simples - que me atormenta

ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE ANDRADE

Antonio Carlos Albuquerque Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:37

Boa tarde amigos

não consigo colocar no programa IRPF 2015 dados de uma previdência complementar

tenho que retificar e colocar esses dados que não foi inserido na declaração, como coloco esses dados no programa a dias to matando a cabeça com esses dados

na folha impressa tenho os seguintes valores

1 - total dos rendimentos tributáveis no ano base. R$ 13.799,86


2 - limite de contribuição para previdência complementar (12% do item 1). R$ 1.655,98


3 - Total de contribuições feitas no ano corrente via folha de pagamento da empresa: R$ 103,44


4 - total de contribuições recolhidas diretamente à valia no ano corrente via boleto bancário R$ 0,00


5 - total de contribuições para a previdência complementar no ano corrente R$ 103,44


6 - valor de contribuição que ainda pode ser recolhido à valia para atingir o limite de 12%
dos rendimentos tributáveis R$ 1.552,54




e outra duvida é o seguinte se um policial paga uma pensão alimentícia a um filho na folha de rendimentos já vem o valor anual que ele pagou

pq no programa temos que colocar o valor da mensalidade paga e não o valor anual pago em despesa com educação?

ou em pagamentos efetuados temos que colocar a despesa com educação o valor anual pago ou o valor da mensalidade..??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 21:08

Boa noite Antonio

Na ficha "Pagamentos Efetuados" você informar apenas o valor realmente pago/descontado referente a Previdência Complementar.

O próprio programa da DIRPF irá considerar como dedução o valor correspondente até o limite de 12% de seus rendimentos tributáveis. Assim se você pagou (Informe de Rendimentos) apenas R$ 103,44 de previdência complementar, não poderá descontar os R$ 1.655,98. Só poderia, por exemplo, se tivesse pago R$ 2.000,00 neste caso a dedução seria limitada aos 12% e o programa consideraria R$ 1.655,78.

A pensão alimentícia que você pode (e deve) lançar na ficha "Pagamento Efetuados" deve (obrigatoriamente) ser determinada por decisão judicial. Nestes termos apenas o valor anual descontado de sua folha de pagamento - que constará no Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora - é passível de dedução. Se você paga alguma coisa além do que determina a decisão judicial não poderá ser deduzido como pensão alimentícia.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:13

Antonio Carlos Albuquerque Andrade
Boa tarde!

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

2. ao ensino fundamental;

3. ao ensino médio;

4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

O pagamento destas despesas estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.375,83, para o ano-calendário de 2014. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.375,83 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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