
Kenia
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá,
1) Tenho uma empresa com atividades relacionadas a desoneração da folha e outras não. A principal atividade é comércio e a secundária é prestação de serviço anexo IV, há meses que o faturamento maior pertence ao comércio e outros meses a prestação de serviço.
Para o cálculo da desoneração devo considerar a maior receita auferida no mês, levando em consideração que se for a maior renda de Comércio não há Desoneração e quando for Prestação de Serviço deverá ser feito a desoneração?
2) Caso não tenha a Desoneração que a renda é menor no anexo IV, posso reter INSS em Nota?
Alguém poderia me ajudar a entender isto, pois consultei a lei e não consegui compreender.
Desde já agradeço.
Att.