
Anne Monika Heidrich Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma pessoa possui um imóvel(12.000m2) costeando uma Br na zona urbana. Esta pessoa resolveu desmenbrar em 2003 uma parte deste imóvel em 9 parte, e despois fez desmenbramento de uma das parte e formando 6 lotes de 450m2 cada, com uma rua de servidão para acesso aos dois lotes de fundo, registrou no Reg Imóveis como desmembramento, vendeu os 6 lotes neste ano, não gerando ganhos de capital. Em 2004, desmembrou mais uma parte dos 9 lotes , mesmo procedimento anterior, mas não vendeu nenhum lote. Em 2005, vendeu 3 lotes deste último desmembramento, e fez novo desmembramento de mais uma parte do imóvel remanescente, mas a prefeitura local desta vez não autorizou a fazer uma rua de servidão, fez uma rua normal, registro o desmembramento, e vendeu 4 lotes deste novo. Em 2006 vendeu o restante dos lotes, cada um não gerando ganhos. Agora em 2007 o contador desta pessoa o orientou a declara as vendas na sua DIRPF, pois este precisava comprovar renda ao fisco para a aquisição de um bem móvel. Logo após a entrega de sua DIRPF, esta pessoa apresentou documentação para comprar um veículo para deficiente(no caso a esposa deste), e o auditor da RF, analisou a sua DIRPF e constatou estas vendas, tudo nesta declaração!!! Lógico que a pessoa que fez a declaração errou, deveria ter retificado todas, e colocar as vendas dentro de cada período, mas o auditor da RF entrepetou estes desmembramentos como loteamento!. Mesmo que ele registro em cartório de reg. imóveis como desmembramento, e a PFM também considerou como desmembramento, pois já existia a Br que passa ao longo do terreno. Esta pessoa me pede ajuda para resolver seu problema com a fiscalização. Onde posso me basear para que o fisco não o considere loteamento e equiparar ele a Pessoa Jurídica??