Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroTenho duvida pois estamos no RET e já concluímos a obra e entregamos os aptos vendidos e até o momento recolhemos a base de 4%, ficamos com um estoque de 30% sem vendas, Minha dúvida é quanto a venda desse estoque continuo no RET ou tenho que tributar pelo Lucro Presumido(Real).
As vendas anteriores a entrega tributo pelo RET e as novas pelo Presumido? O que fazer?
Veja abaixo Consulta Cosit.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 9.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Assunto: Normas de Administração Tributária
A opção da incorporação imobiliária no Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, será considerada efetivada quando atendidos os requisitos previstos no art. 2º dessa lei, e na Instrução Normativa da RFB vigente.
É possível a opção da incorporação imobiliária no RET, ainda que iniciada a obra, hipótese em que o recolhimento dos tributos, na forma do regime especial, deverá ser feito a partir do mês da opção.
Não existe previsão legal para opção retroativa pelo RET.
Considerando que a opção pelo regime é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação, o RET será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.
Não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.