
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)recebi essa notificação e não sei como proceder... me ajudem por favor:
Dedução indevida de despesa com instrução
O que aconteceu?
Foram informados pagamentos de despesas com instrução a entidades cuja atividade não se caracteriza como estabelecimento de ensino para fins de dedução na declaração de Imposto de Renda.
Dados declarados:
CNPJ Nome Tipo de estabelecimento
17.000.484/0001-71 FACULDADE SAO BRAZ EDUCACIONAL - AKE Edição de livros
O que verificar?
Verifique se o CNPJ do estabelecimento está correto.
Verifique se são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino (Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81; Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014, art. 91.)
Observações
Não são dedutíveis as despesas referentes a:
- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
- aulas particulares;
- aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- aulas de idiomas;
- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
- passagens e estadias para estudo no Brasil ou no exterior.
O que fazer?
Corrija os dados na declaração (pagamentos não dedutíveis devem ser declarados no código 99 - outros);
Apresente uma declaração retificadora (Orientação sobre Retificação).