Gonçalo Righi Marcondes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia!
Eu tenho um cliente de prestador de serviço-ramo de atividade de CONSULTORIA e ele fez a abertura de sua empresa no mês de Maio/2015, e já fiz a sua opção no SIMPLES NACIONAL,mas estou no aguardo do deferimento da RECEITA FEDERAL que me passou a data dia 06/06/2015.
Esta empresa está no regime de tributação do PRESUMIDO correto?
A minha pergunta é: ele vai precisar emitir uma NFE-S amanha dia 29/05 aproximadamente no valor de R$ 5.000,00 para uma empresa juridica.
Gostaria de saber se vai haver a retenção do IR na nota?
Obrigado
Gonçalo