
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Contribuinte vendeu um imóvel a prazo em 2014, declarou o ganho de capital na DIRPF 2014/2015, recebeu parte do valor em 2014 e janeiro/2015. Ocorre que o comprador, não tem mais condições de honrar com os pagamentos em atraso e a vencer, sendo assim, foi pactuado entre as parte a devolução parcial do terreno em valor proporcional a parcela não paga, pois meio de distrato. Pelo que entendi bastar retificar o valor do ganho de capital na declaração de imposto de renda.
O impedimento previsto na questão 562 e 256 do Perguntão IRPF 2015 aplica-se ao meu caso? Ou trata apenas de desfazimento total da dívida?
No meu caso, é um distrato parcial, e não haverá devolução das parcelas pagas ao comprador, apenas a devolução do terreno correspondente a divida em aberto, pode retificar a declaração e indicar o valor da venda, exatamente o valor recebido?
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