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Ganho de Capital/DIRPF

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:18

Caros colegas de Profissão,

Já pesquisei em tópicos e na lei eu não compreendi, se puder me ajudar, estarei muito grato. Meu novo cliente me pediu pra fazer a DIRPF de 2014 e 2015, sendo que na declaração de 2013, o mesmo declarou ter dois imóveis, de 50 mil e outro de 20 mil, este foi vendido por 15 mil, e o valor não foi usado para compra de nada, apenas para poupança. Minha dúvida é: essa venda está sujeita ao pagamento do IR? e quanto ao valor declarado em 2013 de 20 mil e o valor de venda de 15 mil, existe algum procedimento que deve ser feito para este valor?

Algumas informações Complementares: O Cliente tem 69 anos, e tem duas rendas, sendo aposentadoria no valor de 18 mil anual e CLT de 30 mil anual com retenção na fonte.

Desde já agradeço

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:17

Boa tarde Raphael,

Custo de aquisição: R$ 20.000,00
Valor da alienação: R$ 15.000,00

Não houve ganho de capital, portanto não se fala em incidência de imposto.

Providências:
Informe na ficha "Bens e Direitos" correspondente a este imóvel, o nome e CPF do comprador bem como a data e o valor da alienação. Deixe em branco o campo do valor do bem 31/12/2015.

Não será necessário o preenchimento do programa Ganhos de Capital, embora nada o impeça de fazê-lo.

...






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