
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadebom dia a todos,
gostaria de saber quando ocorre o fato gerador do IRRF, se é no Pagamento do Serviço ou se no momento da entrada da NF ?
alguém poderia me ajudar com essa duvida,
respostas 7
acessos 10.889
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadebom dia a todos,
gostaria de saber quando ocorre o fato gerador do IRRF, se é no Pagamento do Serviço ou se no momento da entrada da NF ?
alguém poderia me ajudar com essa duvida,
Robson Faria Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia
Segue:
Espero que ajude
De acordo com o ADI nº 8/2014, o fato gerador do IRRF ocorre na data do lançamento contábil feito por pessoa jurídica contratante referente aos honorários de prestador de serviços, ou seja, no momento do lançamento a débito de despesas, em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pelo contratado e aceita pela contratante.
Antes da emissão do ADI nº 8/2014, havia discussões sobre a interpretação do artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda, que considera como fato gerador do IRRF (i) o pagamento ou (ii) o crédito do valor de honorários devidos a prestadores de serviços, aquele que ocorrer primeiro.
De acordo com o Parecer Normativo CST nº 7/1986, enquanto o termo "pagamento" se refere ao momento em que os honorários são economicamente colocados à disposição do prestador de serviços, o termo "crédito" se refere à disponibilidade jurídica sobre os mesmos valores (e.g., dos honorários de serviços), conforme estabelecido no artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Neste contexto, a RFB entendeu, em 2002, por meio da publicação da Solução de Consulta nº 338/2002, que, se o registro contábil de uma despesa de serviço, nominalmente ao prestador de serviços, tem lugar antes do efetivo pagamento dos honorários referentes ao serviço, o fato gerador do IRRF ocorre e esse imposto deve ser retido.
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeobrigado Robson Faria,
me ajudou bastante.
Manoel Carlos Diniz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Colegas,
Entendo que se contabilizo uma NFS com retenção de IR em um determinado mês, junho por exemplo, mesmo que só receba o crédito líquido em julho, posso utilizar o IRRF para compensação do valor do IRPJ apurado em junho.
Durante treinamento para utilização de um determinado sistema de apuração fiscal, percebi que o IRRF incidente sobre as NFS do mês não estava sendo deduzido do valor a recolher e questionei o consultor. Ele informou que por regra geral o IRRF só pode ser compensado a partir do mês que o rendimento for efetivamente recebido. Está correta essa afirmação dele?
Sempre considerei o entendimento exposto na resposta do Sr. Robson Faria, ou seja, se contabilizei o crédito em junho então já posso me utilizar dele naquele mês.
Grato pela atenção.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Alan, bom dia
Complementando as respostas, o fato gerador do IRRF é emissão da nota fiscal, ou seja, competência.
Diferente da CSRF (PIS/COFINS/CSLL), que tem o fato gerador o momento do pagamento e é apurada quinzenalmente.
Visitante não registrado
Manoel,
o seu consultor esta correto, o IRPF só pode ser utilizado no mês em que foi pago ou seja, se a nota foi tirada em junho só será pago em julho daí nesse mês será possível utilizar oc rédito.
Douglas Borges
Prata DIVISÃO 1 , ControllerManoel, bom dia!
Está é uma dúvida muito comum, porém pela natureza do imposto (imposto sobre a renda), o mesmo só é considerado no recebimento. Na emissão da NF, é competência e não regime de caixa.
Atenciosamente
Douglas
folhasp.net
Manoel Carlos Diniz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros Colegas, Bom Dia a todos.
Muito obrigado pela preocupação em me socorrer com essa dúvida que só me veio à tona novamente por causa da balbúrdia que nossos "legisladores" conseguiram criar com tantas regras diferentes para casos semelhantes.
Sempre tive em mente o que determina o RIR em seu art. 526 " ... a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo .."
Baseado também nas respostas recebidas, inclusive do Sr. Saulo Heusi em outro fórum neste portal (Momento da Compensação de Imposto Retido) em 06/11/2011, chego à conclusão de que posso sim compensar o IRRF na sua competência.
Deus abençoe a todos e lhes permitam um excelente dia de trabalho!
Abraços,
Manoel
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade