x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.039

irpf reclamação trabalhista

Clovis Jose Rossetto

Clovis Jose Rossetto

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:56

Enviei a declaração de IRPF de uma reclamaçao trabalhista, a qual obtive ajuda atraves deste forum, respondida gentilmente pelo Sr Saulo Heusi em 30/06/2008.
Caiu na malha fina com a seguinte pendencia: Vlr total de Previdencia Oficial informado pela fonte pagadora inferior ao total declarado pelo contribuinte.
Gostaria de saber como poderia solucionar esta pendencia, pois falei com a fonte pagadora o Banco do Brasil, que informou nao ser eles obrigados a dar essa informação a Receita ou INSS.
Gostaria de saber tambem, como na GPS nao consta meu CPF e sim o CGC do reclamado, se realmente posso incluir no campo contribuição a previdencia oficial na declaração ou se tenho que diminuir esse valor dos rendimentos tributaveis.
Conto com vossa colaboração.
No recolhimento da GPS consta o seguiinte:
campo 5-identificador: 60.746.948/0001-12(reclamado)
vlr recolhido: 50.731,86(50.543,89 empregador e 187,97(empregado).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 10:37

Bom dia Clovis,

Se os valores das contribuições previdenciárias mencionados por você, foram descontados do total de sua Reclamatória Trabalhista, devem constar como dedução dos "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas" na ficha de mesmo nome, no campo "Contribuição Previdênciária Oficial", tal como lhe orientei na oportunidade. Se não foram descontados de seus rendimentos, você não pode diminuí-los.

Segundo suas informações, estes valores foram descontados do total das verbas trabalhistas que motivaram o processo.

Se suas informações estão corretas, junte o processo à sua DIRPF e leve-os à Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal. Isto será o bastante para provar que as informações prestadas por você estão corretas e que se houve divergência, foi provocada pela empresa retentora que não informou corretamente.

Neste caso, cabe a empresa que promoveu a retenção, corrigir suas informações (as dela) de modo que não colidam com as prestadas por você.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: