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Empresa Inativa x IRPF 2008

Bruno Hietala

Bruno Hietala

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 09:58

Pessoal,estou com a seguinte dúvida

Um funcionário do prédio onde eu trabalho, tem uma empresa que está como inativa a vários anos , no final de Março o mesmo me procurou perguntando se eu poderia analisar alguns documentos da empresa, e entregar as declarações, olhei os documentos e verifiquei que faltava entregar a RAIS negativa e a PF Inativas - 2008.

Feito isso,ontem fui questionado pelo mesmo que um "vizinho" dele disse que ele deveria ter entregado tb o IRPF 2008.

Bem, o mesmo recebe do prédio o valor apróximado de R$ 8.400,00 ao ano.

Ele não ficaria "enquadrado" na entrega do IRPF Isentos que é feita agora nos próximos meses?

ou realmente deveria ter sido entrege o IRPF 2008 mesmo ele não tendo rendimentos "suficientes" para a tabela do IRPF 2008?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 10:14

Bruno,

Se ele tem uma empresa, mesmo que inativa, é obrigado sim a entregar a Declaração do IRPF e, não só a de 2008 como também dos anos anteriores e a dos anos seguintes, até que está empresa seja baixada.

Veja que na pergunta nº 001, disponível no site da Receita Federal, em seu item 3, diz que está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2007, participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa (grifo meu), como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

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***CCB
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 14:39

E Bruno realmento quando se é socio de uma empresa mesmo estando ela inativa tem sim que fazer a declaração do irpf sem os valores da retirada é claro, mas colocando somento a quantidade de cotas do socio na empresa

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