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TRIBUTOS FEDERAIS

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Encerramento/2015 X ECF (MULTA)

Leandro Santana Sales

Leandro Santana Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:46

Prezados
(Primeiramente gostaria de informar que procurei pela informação pelo Forum)
Encerrei uma empresa no dia 9 de março de 2015.
Entreguei todas as obrigações exceto o DIPJ, por conta da mudança do mesmo para o ECF.
Minha duvida é as seguintes:
O prazo para a entrega da declaração “Situação Especial” se manteve (30 dias após o encerramento) ???
Essa multa será cobrada ???
Gostaria de informações sobre valores se a mesma existir.
Obrigado

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:24

Boa tarde.


Instrução Normativa nº 1.524, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/12) alterou a Instrução Normativa nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

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