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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF eletrônico

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 00:23

Aonde é emitido o DARF eletrônico (SIAFI)?

LEI 13.137, DE 19-6-2015
Art. 24. Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31.
§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Evandro E. Porto

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:16

Bom dia Evandro,


É o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

Leai mais em: SIAFI

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ROSEME PAIVA

Roseme Paiva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:43

Entendo que que somente instituições financeiras podem emitir DARF através do sistema SIAFI.
Vide orientações no site.


http://www.tesouro.fazenda.gov.br/impressao-de-recibo
Impressão de Documentos
Com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, a partir de 22/04/2002, tornou-se possível o recolhimento de tributos federais diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Inicialmente foram disponibilizados os pagamentos de tributos recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Federal - DARF e Guia da Previdência Social - GPS. A partir de 31/03/2003, também tornou-se possível o recolhimento da Contribuição do Salário Educação, por meio da Guia de Salário Educação - GSE e a partir de 13/03/2006 também tornou-se possível o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

Esta sistemática pode ser utilizada pelas instituições financeiras para pagamento de seus tributos ou de seus clientes, de acordo com os serviços disponibilizados pelo Banco. A quitação do recolhimento é do Tesouro Nacional, por meio do SPB.

Nesta página, é possível imprimir uma cópia do DARF,GPS,GSE ou GRU devendo para isso ter as seguintes informações:

- Número de quitação Tesouro, que deve ser obtido junto à instituição financeira;

- Número de identificação que pode ser CPF ou CNPJ para as consultas de DARF ou GRU; CNPJ, CEI ou NIT para as consultas de GPS; CNPJ e CEI para as consultas da GSE;



ATENÇÃO: Aplica-se somente à impressão de recibos relativos a documentos recolhidos diretamente ao Tesouro Nacional por Instituições Financeiras via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), não sendo possível a emissão para pagamentos efetuados por pessoas físicas ou jurídicas.


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