x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.828

empresa não recolheu DARF funcionário

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:22

Bom dia a todos os colegas! Agradeço desde já a orientação....

Um a empresa no ano de 2014 - não recolheu as DARF(S) de IR que um funcionário teve retido na fonte (nos 12 meses do ano).
IMPORTANTE = Devido o certificado digital da empresa estar vencido na época da DIRF (esta não entregou a DIRF 2014)

Este funcionário precisa declarar seu IR 2014 (vai fazer em atraso).
O fato de a empresa não ter pago as DARF(S) ..... E nem ter entregue a DIRF...

Quais as consequências que podem prejudicar o funcionário? Ou é melhor que este não declare seu IR devido a falta de pagamento das Darf(s)


Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:21

Boa tarde

Sinceramente a Receita inicialmente toma como verdade o que foi informado pela empresa. Portanto, poderá gerar malha fina nessa declaração. Basta o funcionário se documentar direito para provar a Receita que o valor lhe foi descontado e que a empresa não agiu corretamente na prestação das informações.

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:27

José Irireu,

0561 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO

0588 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Você pode consultar todos os códigos neste site : Ocultocfc3497f9c24" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado, Abraço!

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies