Nelson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)Primeiramente, bom dia / boa tarde / boa noite!
Estou com um caso de um MEI criado em 2010 que nunca entregou suas declarações no SIMEI. As DAS também estão em atraso, mas vem pagas aos poucos pelo empresário. Entretanto, o que complica a situação é que em todos os anos o empresário auferiu renda bruta superior a 100 mil reais e, portanto, acima do limite permitido pela legislação.
O portal do empreendedor indica que neste caso, a empresa deve ser enquadrada como microempresa e recolher os tributos retroativamente pelo simples nacional. Entretanto, minha dúvida é quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para a regularização da empresa.:
1. As declarações MEI devem ser entregues mesmo com o desenquadramento?
2. A declaração de IRPF ser entregue como se ele ainda fosse MEI?
3. O enquadramento como microempresa também é retroativo, necessitando além do recolhimento dos impostos, o cumprimento de todas as obrigações acessórias e pagamento das multas decorrentes desses atrasos?
4. A Declaração de IRRF do empreendedor também deve ser retroativa, i.é, ele deverá baixar os programas anteriores e declarar os anos passados?
Muito grato pela atenção.
Nelson Oliveira